A POLÍCIA MILITAR INFORMA

- Dirigir veículo/motocicleta, sem possuir carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir. Artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro.
Procedimentos adotados pela Polícia Militar, conforme CTB: Se o veiculo não estiver licenciado será procedida à remoção para o pátio, multa e registro do boletim de ocorrência para Delegacia.

- Conduzir veículo/motocicleta registrado que não esteja devidamente licenciado. Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
Procedimentos adotados pela Polícia Militar, conforme CTB: Remoção do veiculo para o pátio, multa e registro de boletim de ocorrência para Delegacia.

- Usar indevidamente no veículo, aparelho que produza som e ruído que perturbe o sossego público em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN. Artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro.
Procedimentos adotados pela Policia Militar, conforme CTB: Remoção do veículo para o pátio, multa, apreensão do som, prisão do condutor do veículo por perturbação do sossego público e registro de boletim de ocorrência para Delegacia.

- Dirigir sob influência de álcool: Artigo 165 do CTB.
Procedimentos adotados pela Polícia Militar, conforme CTB: Prisão do condutor do veículo, registro de boletim de ocorrência, recolhimento da CNH do condutor e Auto de Infração de Trânsito (multa), a infração é gravíssima e 07 pontos na carteira. E se o veículo estiver licenciado será liberado para condutor habilitado.

- Direção perigosa (Utilizar-se do veículo para em via pública demonstrar ou exibir manobras perigosas). Artigo 175 do CTB.
Procedimentos adotados pela Policia Militar, conforme CTB: Recolher o documento de Habilitação do condutor, remoção do veículo para o pátio, registro de boletim de ocorrência com a prisão do condutor e auto de infração de trânsito (multa). Infração gravíssima e 07 pontos na carteira de habilitação.

- Conduzir veículo transportando passageiros no compartimento de carga. Artigo 230, II do CTB.
Procedimentos adotados pela Policia Militar, conforme CTB: Remoção do veículo para o pátio, recolher o CRLV, registro de boletim de ocorrência e auto de infração de trânsito (multa). Infração gravíssima e 07 pontos na carteira de habilitação.

ORIENTAÇÃO DA POLICIA MILITAR

- As motos de trilhas e de competições não possuem registro no RENAVAM, portanto, não são emplacadas. E os motociclistas que usam as motos nas trilhas devem conduzir a moto sobre veículos autorizados a trafegar em vias públicas (carros, carretas, caminhões, etc) até as trilhas ou terrenos onde o esporte é praticado, sem circulação em ruas ou estradas: “esses veículos transitam em vias de difíceis acessos, e não em vias públicas, de uso comum”. Os condutores de motocicletas de trilha que forem abordados no perímetro urbano ou nas estradas serão fiscalizados, adotado as providências embasadas no artigo 230 – V (CTB): Conduzir veículo em via pública que não esteja registrado e devidamente licenciado: sendo a infração gravíssima, penalidade multa e medida administrativa, remoção do veículo para o pátio, com registro de REDS.
- Transportar em motocicleta, criança menor de 07 anos ou que não tenha nas circunstâncias condições de cuidar da própria segurança é infração de trânsito e a Polícia Militar intensificará a fiscalização e os condutores abordados nesta condição, serão adotadas as providências do artigo 244 do CTB:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

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