Posted by Dejair Silva in
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Com a volta às
aulas, as brincadeiras e os trotes, destinados à Polícia Militar,
aumentam. Ao contrário do que acontece no período de férias, quando
diminui o número de registros.
Imagem Ilustrativa
Na maioria das vezes, os trotes são praticados por crianças, em horários de entrada e saída da escola, em orelhões próximos.
O cenário faz parte do cotidiano dos serviços de emergência, portanto a PM orienta aos pais e a população para ficarem atentas a esta prática criminosa.
O 190 é um serviço de emergência e de socorro e deve ser encarado com seriedade por todos, uma vez que vidas dependem do serviço prestado pelas polícias.
Ressaltamos que a principal vítima é a própria população. A pessoa que passa o trote não leva prejuízo, ficando este para a sociedade.
O cenário faz parte do cotidiano dos serviços de emergência, portanto a PM orienta aos pais e a população para ficarem atentas a esta prática criminosa.
O 190 é um serviço de emergência e de socorro e deve ser encarado com seriedade por todos, uma vez que vidas dependem do serviço prestado pelas polícias.
Ressaltamos que a principal vítima é a própria população. A pessoa que passa o trote não leva prejuízo, ficando este para a sociedade.
Quando empenhamos recursos humanos e
logísticos desnecessariamente, deixamos de atender outros crimes em
andamento ou que acabaram de acontecer. Isso gera custos para a
sociedade e para os cofres públicos.
É necessário conscientização de todos nessa missão.
Se faz mister uma responsabilidade social para preservar o serviço de emergência de brincadeiras de mau gosto.
É importante que os pais conscientizem seus filhos quanto ao transtorno causado por uma informação falsa. Só a conscientização poderá reverter esta lamentável atitude.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, existem dois tipos penais nos quais o cidadão que executa trotes está sujeito a ser preso e autuado:
Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. A pena prevista é detenção de um a três anos, e multa. Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção:
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. A pena prevista é detenção de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa.
O que deve ser evitado ao acionar o serviço:
- Não ligue para o 190, pedindo números de telefones. Para tanto, utilize o auxílio à lista telefônica.
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. A pena prevista é detenção de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa.
O que deve ser evitado ao acionar o serviço:
- Não ligue para o 190, pedindo números de telefones. Para tanto, utilize o auxílio à lista telefônica.
- Não ligue para conversar com os
atendentes. Um operador não pode perder tempo e correr o risco de deixar
de atender uma ocorrência grave.
- Evite ligar para o serviço de emergência e desligar só para ocupar as linhas.
- Não ligue para falar pornografias. Seja educado com quem está trabalhando do outro lado da linha.
- Em momento algum passe trote de falso crime. Isso pode gerar ocorrência e deslocar viaturas para o local, fazendo com que outra ocorrência em andamento seja prejudicada.
- Não ligue para falar pornografias. Seja educado com quem está trabalhando do outro lado da linha.
- Em momento algum passe trote de falso crime. Isso pode gerar ocorrência e deslocar viaturas para o local, fazendo com que outra ocorrência em andamento seja prejudicada.
Polícia Militar, trabalhando com seriedade e compromisso, visando sempre ao bem-estar social.
Contribua com a PM e divulgue esta ideia: Não passe trote. Trote é crime.
ACO/8BPM
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