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O
que é o Seguro DPVAT?O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas
Transportadas ou Não) foi criado em 1974, para amparar as vítimas de
acidentes com veículos em todo o território nacional, não importando de
quem seja a culpa. É um seguro eminentemente social que protege todos
os brasileiros.
Por que pagar o Seguro DPVAT? Pela lei, o
Seguro DPVAT é parte integrante da licença anual do veículo. Portanto,
pagá-lo é estar com o licenciamento do veículo em dia. Ao pagar o Seguro
DPVAT, o proprietário do veículo não garante apenas o pagamento de
indenização para si mesmo, mas também para os passageiros e pedestres,
em caso de acidente envolvendo o seu veículo, e ainda contribui com a
saúde brasileira e com campanhas de prevenção de acidentes de trânsito.
Para onde vai o dinheiro do Seguro
DPVAT?50% são usados no pagamento de indenizações e na administração das
operações do Seguro DPVAT, em todo Brasil. Os 50% restantes tem a
seguinte destinação:- 45% destinados ao Fundo Nacional de Saúde – FNS,
para custeio da assistência médico-hospitalar dos acidentados no
trânsito, na rede pública e na rede conveniada de hospitais. - 5%
destinados ao Departamento Nacional de trânsito – DENATRAN, para
desenvolvimento de campanhas de educação e prevenção de acidentes no
trânsito.
Todos os pagamentos do Seguro DVPAT são auditados pelo Governo Federal através da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados 9www.susep.gov.br) .
Todos os pagamentos do Seguro DVPAT são auditados pelo Governo Federal através da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados 9www.susep.gov.br) .
Preciso contratar alguém para receber o
Seguro DPVAT? Não precisa e não acredite em quem disser o contrário.
Infelizmente, existem verdadeiras quadrilhas especializadas em enganar
vítimas e familiares de vítimas. Eles dizem que vão ajudar a receber o
seguro e é comum ficarem com quase todo o dinheiro.
Devo entrar na justiça para receber o
Seguro DPVAT? Não há a menor necessidade. Você pode cuidar disso
sozinho nos postos de atendimento do Seguro DPVAT. Basta apresentar
todos os documentos solicitados para receber em no máximo 30 dias. Na
justiça, certamente, demora anos.
O Seguro DPVAT cobre danos ao veículo? O
Seguro DPVAT cobre vítimas de acidentes de trânsito. Não é finalidade
do Seguro DPVAT pagar por prejuízos materiais. Ele é um seguro que
indeniza pessoas, estejam elas dentro ou fora do veículo. Pode ser um
pedestre, passageiro do ônibus, motorista ou passageiro de automóvel,
motociclista… Enfim, qualquer pessoa que se acidente no trânsito.
Quais os acidentes cobertos pelo Seguro
DPVAT? Estão cobertos acidentes de trânsito ocorridos nos últimos 3
anos, envolvendo veículo automotor de via terrestre, que tenham causado
morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares. Veículo
automotor é aquele que tem motor próprio e roda em terra ou asfalto, ou
seja, é um carro de passeio, motocicleta, caminhão, ônibus, micro-ônibus
ou trator. Lembre-se: trens, bicicletas e barcos não se enquadram como
veículo automotor de via terrestre.
Qual o prazo para fazer o pedido? O
prazo para o pedido de indenização é de até 3 anos a contar da data do
acidente. Para receber a indenização é indispensável a apresentação do
registro do acidente emitido por um órgão policial competente. O
registro também é chamado de boletim de ocorrência ou B.O. Ao dar
entrada na indenização leve todos os documentos necessários e informe
corretamente seus dados bancários para garantir o crédito da
indenização. Por precaução, leve com você um extrato bancário ou um
cartão do banco e confira na hora os números de seu banco, agência e
conta. Isso é muito importante porque um erro de um único número impede o
banco de creditar a indenização. E, com isso, você acaba esperando mais
para receber o seu dinheiro.
Eu não tenho conta em banco. Como faço
para receber? Não se preocupe, a Seguradora Líder DPVAT ajuda você a
abrir uma conta poupança para receber a indenização sem custo algum.
Indenização por morte. Veja como
funciona: O 1º de todos os documentos exigido é o registro do acidente,
emitido por um órgão policial competente. Este documento é
indispensável, e também é chamado de boletim de ocorrência ou B.O. O 2º
mais importante é a certidão de óbito emitida em cartório, seguida dos
dados de identificação do acidentado e dos documentos que informam que
relação conjugal ou o grau de parentesco que o acidentado possuía com a
pessoa que está pedindo a indenização. Isso pode ser feito a partir da
apresentação de uma certidão de casamento do acidentado, por exemplo, ou
de uma declaração específica informando quantos herdeiros ele deixou.
Esses documentos variam de família a família. Vejam as dicas sobre o reembolso de
despesas médico-hospitalares: Tem direito ao reembolso do Seguro DPVAT
quem pagou do próprio bolso por serviços médicos em consequência de um
acidente de transito por um atendimento de emergência, uma cirurgia,
exame, consulta, remédio ou algum tipo de tratamento. É importante
lembrar que só há reembolso se tiver havido desembolso e os comprovantes
das despesas puderem ser apresentados. Também é indispensável o B.O.
Observe que a documentação necessária serve para tornar clara a ligação
entre a história do acidente e do tratamento. Recapitulando: Ocorre um acidente, ele é
registrado. Em função dele ocorre um primeiro atendimento no hospital,
que também fica registrado. Depois ocorrem consultas e solicitações
feitas por um médico que levam a gastos com remédios ou outros
procedimentos. E esses gastos ficam registrados em recibos e notas
fiscais. Com isso, claramente associado e comprovado, o reembolso Seguro
DPVAT é liberado. Tendo dúvida ou dificuldade quanto a
essa documentação, consulte quem entende: ligue grátis 0800 022 1204 ou
acesse o site www.dpvatsegurodotransito.com.br.. Assim, você consegue
fazer tudo sozinho, sem dificuldade, e evita aborrecimentos. Quem tem direito à indenização por
invalidez permanente? Quem sofreu lesões físicas em virtude de um
acidente de trânsito, tratou essas lesões seguindo orientações médicas e
ainda assim, ficou com uma deficiência caracterizada como Invalidez
Permanente. Para receber a indenização é indispensável o B.O. O segundo
documento necessário é o boletim do primeiro atendimento, documento que
discrimina os procedimentos adotados pelo hospital para socorrer o
acidentado após o acidente. Esse boletim é um direito. Pode-se voltar ao
hospital e solicitá-lo, se necessário. Outra dica: Para receber a indenização
mais rapidamente apresente toda a documentação médica que tiver,
incluindo o laudo do IML. Qual o critério que define o valor da
indenização de invalidez? Ele é baseado em uma tabela prevista em lei
que compara diferentes tipos de danos caracterizados como invalidez
permanente. E para cada um deles estabelece um valor de indenização
usando percentuais. Para os danos mais graves as indenizações são maiores. Por exemplo, o
acidentado que sofreu a perda da visão, recebe uma indenização maior do
que o acidentado que sofreu a perda um dedo da mão. Onde posso esclarecer outras dúvidas
sobre o Seguro DPVAT? É só ligar gratuitamente para 0800 022 1204. O
site do Seguro DPVAT (www.dpvatsegurodotransito.com.br ) também ajuda
você, mostrando uma lista geral de documentos em detalhes. Lá você
encontra, por exemplo, que documentos devem ser apresentados em cópias
simples ou autenticada, que é aquela cópia tirada em cartório. A lista
do site inclui ainda os documentos de identificação pessoal que você
deve apresentar e as informações de sua conta bancária. Os profissionais
que atendem no 0800 estão preparados para auxiliá-lo com todas as
informações que você necessita. Além disso, você pode obter informações
nos postos de atendimento autorizados, espalhados por todo território
nacional. Veja os locais no:
http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/pontos-de-atendimento-autorizados.aspx
Lembre-se, o Seguro DPVAT é seu direito e
você pode fazer tudo sozinho. Qualquer dúvida adicional você pode tirar
também diretamente com a SUSEP, órgão do Governo que fiscaliza as
seguradoras:
http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgpro/dpvat-1/?searchterm=
Fonte: Site www.estradas.com.br
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